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quinta-feira, setembro 27, 2007

Protecção da maternidade e paternidade

Principais direitos das trabalhadoras grávidas, puérparas e lactantes


• Direito a 120 dias seguidos de licença por maternidade, dos quais 90 necessariamente a seguir ao parto. A licença é acrescida, de 30 dias, por cada gémeo/a para além do/a primeiro/a.
A mãe pode optar por uma licença de maternidade, com a duração de 150 dias, devendo o acréscimo ser gozado necessariamente após o parto.
Neste caso, a mãe deve comunicar ao empregador, nos primeiros 7 dias após o parto, a intenção de gozar a licença prolongada.
Durante a licença por maternidade de 120 dias, a trabalhadora tem direito a receber 100% da remuneração de referência.
No caso de optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência.
A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade ou adopção;
• Direito a um período mínimo obrigatório de, pelo menos, seis semanas de licença por maternidade;
• Direito a licença anterior ao parto nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para a criança, que impeça a mãe de exercer funções, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, mantendo-se o direito à licença de 120 dias ou de 150 dias, consoante a opção da mãe trabalhadora, a gozar a seguir ao parto;
• Direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto;
• Direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho;
• Direito a dispensa de trabalho nocturno;
• Direito a dispensa do trabalho, por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora, durante todo o tempo que durar a amamentação do/a filho/a, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias;
• Direito à protecção no despedimento das trabalhadoras em situação de gravidez, de licença por maternidade ou de amamentação, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Documentos a pedir para uma licença de maternidade por risco clínico

1. Requerimento de licença de maternidade por risco clínico devidamente preenchido e assinado pela entidade patronal
2. Declaração do médico com a razão da baixa
3. Declaração de um médico do Serviço Nacional de Saúde em como se trata de uma gravidez de risco e indicando a data prevista do parto
4. Certificados de Incapacidade Temporária ao Trabalho, também conhecidos por CIT para todo o período de baixa.
Considerando que o primeiro CIT só pode ser passado por um período de 12 dias, preparem-se logo para voltar ao médico e pedir o segundo e subsequentes, sendo que muito provavelmente o médico só passa um CIT de cada vez.

In CITE

1 comentário:

Ana Luísa disse...

Se é que me é permitido deixar sugestões, também podiam colocar os direitos pós-licença de parto, nomeadamente o horário reduzido em duas horas durante o 1.º ano de vida do bebé (para amamentação ou aleitamento - há diferenças neste último caso já que podem ser divididas com o cônjugue) e as outras 'modalidades' pós-primeiro ano.
Beijinhos!