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domingo, fevereiro 10, 2008

Parteiras realizam mais de metade dos partos

Enfermeiros defendem o aumento da taxa de partos normaisMais de metade dos partos em Portugal são executados por parteiras. A taxa de partos normais poderia aumentar, caso fossem aplicadas algumas recomendações. Estas são algumas das ideias em debate na reunião da Confederação Internacional de Parteiras.

"Em todo o país, 55 a 60% dos partos são executados por parteiras, pelo que, em princípio, a taxa de partos normais será a mesma", disse Vítor Varela, fundador e ex--presidente da Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras e representante dos países do Sul da Europa na Confederação Internacional de Parteiras (ICM).

O enfermeiro defendeu a necessidade de "aumentar a taxa de partos normais", o que poderá ser conseguido através da divulgação de "algumas recomendações práticas". Representantes de associações de enfermeiros-obstetras de Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Malta e Chipre aprovaram, esta semana, no Porto, "por unanimidade", uma proposta de norma de procedimentos para a realização de partos normais que pretendem que seja adoptada em todo o Mundo.

"Há necessidade de reconhecer, facilitar e mesmo auditar o parto normal nos nossos serviços e nas nossas maternidades", salientou o enfermeiro-obstetra no Hospital de São Bernardo, em Setúbal. Vítor Varela referiu que a norma agora aprovada vai ser levada à Comissão Executiva da ICM e, posteriormente, ao Conselho-Geral da confederação, que deverá reunir-se em Maio.

Defensor de que "dar à mulher a hipótese de um parto natural é uma missão do serviço público", Vítor Varela fundou e dirigiu até 2005 a Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras, que está reunida no Porto.

Para aquele responsável, em Portugal "vive-se o modelo médico, em que não é reconhecida a qualificação e a responsabilidade dos enfermeiros-obstetras, ou parteiros, apesar de estes serem abrangidos por uma directiva comunitária".

Em causa está a norma 2005/36/CE, de 7 de Setembro, que aguarda transposição para o direito interno e que contém alguns pontos não consensuais para a comunidade médica, nomeadamente no artigo 39.º, relativo ao "exercício das actividades profissionais de parteira".

Fonte: JN

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