Os Nossos Amigos

quarta-feira, abril 09, 2008

A adopção

É um tema que ainda não abordamos aqui no Babyblogs. Para colmatar tal falta, começamos a reunir alguns elementos e, à semelhança do que temos vindo a fazer com outros temas, vamos desenvolvendo os mesmos por etapas. A idéia é como sempre adquirir o máximo de informação e partilhá-la, não só na forma de como o fazer mas gostaríamos muito de obter testemunhos reais sobre o assunto. Se já adoptaram, se estão em lista de espera para adoptar, enviem-nos a vossa história. Para tal, disponibilizamos o babyblogs.testemunhos@gmail.com, contamos convosco!



Fica, desde já uma breve descrição do que é a adopção e os tipos de adopção, perante a lei.


A adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.

Há dois tipos de adopção:

Adopção plena

  • O adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre a criança e os seus ascendentes e colaterais naturais;

  • O adoptado perde os seus apelidos de origem;

  • Em determinadas condições o nome próprio do adoptado pode ser modificado pelo tribunal, a pedido do adoptante;

  • Não é revogável, nem mesmo por acordo das partes;

  • Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais.

Adopção restrita

  • O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei;

  • O adoptante poderá despender dos bens do adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste;

  • O adoptado pode receber apelidos do adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome, em que figure um ou mais apelidos da família natural;

  • Pode ser revogada se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres. Pode ser convertida em adopção plena, mediante requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas;

  • O adoptado ou os seus descendentes e os parentes do adoptante, não são herdeiros uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.

2 comentários:

♥pezinhos de lã♥ disse...

Olá.Obrigada pela visita ao meu blog :) Espero em breve ter mais notícias acerca da nossa adopção. Também gostaria muito de fazer parte do Babyblogs. bjs

♥pezinhos de lã♥ disse...

http://pedacinho-de-nos.blogspot.com/2008/04/adopo-no-babyblogs.html Será que aceitam a sugestão que dei no meu blog?bj