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sexta-feira, junho 22, 2007

Aborto: Mulheres isentas de taxa moderadora

É uma garantia cuja validade se estende para além de uma eventual revisão do modelo de financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não serão cobradas taxas moderadoras, "nem será criada qualquer taxa" no futuro, às mulheres que desejem interromper voluntariamente a gravidez. Correia de Campos, ministro da Saúde, salientou ontem que a prática da IVG no SNS foi um ponto essencial do debate que envolveu o referendo de 11 de Fevereiro.

A portaria que regulamenta a lei foi ontem publicada - no limite do prazo legal - e entrará em vigor a 15 de Julho. Sem admitir falta de condições nos hospitais para a adopção imediata do novo quadro, Correia de Campos justificou o período de "vacatio legis" com a necessidade de "aculturação" e adaptação progressiva das unidades e profissionais de saúde.

Admitindo que só agora vai iniciar-se o levantamento "claro, alínea por alínea", dos objectores de consciência (ver destaque), o ministro recorreu a uma imagem inesperada para recusar atrasos no trabalho desenvolvido "Não vamos tarde, porque este processo não é uma corrida de cavalos, que estão nas baias à espera do tiro de partida".

Remetendo para todas as circulares e documentos técnicos produzidos, sustentou que o importante é assegurar "a solidez técnica" de um processo que considera ser "de aperfeiçoamento progressivo". Admite que muitas questões só serão respondidas com a prática quotidiana, como a capacidade de resposta dos serviços ou a percentagem de abortos que será efectivamente assumida pelo SNS. "Neste momento seria ridículo anunciar metas".

"Atenção" dada a Cavaco

Da regulamentação foram excluídas recomendações do presidente da República, como a de que a ecografia fosse mostrada às grávidas e expressamente divulgada informação sobre a prática da adopção. Correia de Campos contrapõe, contudo, que "só uma" proposta não foi seguida, por ser "ilegal" que os médicos objectores de consciência pudessem conduzir as consultas prévias.

No que respeita à ecografia, destaca que essa obrigatoriedade não é prevista, "mas também não proibida", ficando dependente do diálogo entre médico e grávida. Já quanto à adopção, a referência "não cabe em sede legislativa", mas foram mostrados os dois guias de suporte (disponíveis na internet, no site da Direcção-Geral da Saúde) em que todas as opções e apoios do Estado à maternidade são elencadas.

Sem querer comentar em que medida acredita que a portaria será considerada satisfatória por Cavaco Silva, o ministro da Saúde preferiu insistir no cuidado com que as recomendações foram acolhidas. "O bom entendimento entre os dois órgãos de soberania levou a que o Governo as olhasse com atenção", referiu.

A referência a propostas de Cavaco Silva não acolhidas pelo Governo figurou entre as razões apontadas pelo CDS-PP, que ontem anunciou que irá pedir a apreciação parlamentar da regulamentação da lei, classificada como "a mais radical da Europa".

Com as expectativas centradas na IVG, Correia de Campos quis abrir o leque de intervenção e assinou esta semana o despacho que lança o Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, com as vertentes de planeamento familiar, vigilância pré-natal, diagnóstico pré-natal, IVG e procriação medicamente assistida (PMA). A comissão criada para o efeito já concluiu a proposta de regulamentação da PMA, anunciou.

Jorge Branco, director da Maternidade Alfredo Costa, foi nomeado coordenador nacional do programa, na dependência do director-geral da Saúde. A equipa, segundo explicou Jorge Branco ao JN, deverá ter seis elementos e está "apenas parcialmente" constituída. Não há prazos para arranque do trabalho.

Pílula abortiva vendida por empresa portuguesa

Dentro de algumas semanas, o medicamente Mifepristone (conhecido como pílula abortiva) poderá ser comercializado por uma empresa nacional, já que o Infarmed se prepara para emitir uma Autorização de Introdução no Mercado. Trata-se de um mecanismo previsto na lei e já utilizado para outros medicamentos, que permitirá ultrapassar o actual procedimento cada unidade de saúde que pretende adquirir Mifepristone, produzido por uma empresa francesa, tem de pedir ao Infarmed uma autorização de utilização especial.

O processo de negociação foi conduzido pelo Infarmed, explicou o seu presidente, Vasco Maria. O objectivo é eliminar dificuldades no acesso ao medicamento, embora Vasco Maria assegure que as autorizações a pedidos de hospitais "estão a ser concedidas no próprio dia", ou no máximo "em um ou dois dias".

Até anteontem, foram 19 as unidades de saúde que solicitaram, este ano, autorização de utilização especial de Mifepristone, quase todas este mês. A estas junta-se um número indeterminado de pedidos feitos desde 2004 (por hospitais que poderão ter o medicamento em stock) e "mais 12 que já se inscreveram na lista de espera da empresa".

Ministério sem informação sobre número de objectores

Oficialmente, o Ministério da Saúde não dispõe de números sobre a percentagem de profissionais de saúde objectores de consciência. Argumento que serve para "recusar especulações de futurologia negativa" quanto aos entraves que possam surgir nalguns serviços do país.

Para Correia de Campos, números divulgados por alguns serviços "não são sequer empíricos" e não merecem credibilidade. Só agora, com a regulamentação e o modelo do documento a preencher pelos profissionais publicados, o ministro da tutela considera estarem reunidas as condições para que todos os estabelecimentos de saúde iniciem esse levantamento. Os profissionais terão de indicar expressamente as alíneas do artigo 142º do Código Penal a que se refere a objecção.

O que acontecerá nos hospitais que não tenham médicos suficientes para responder às solicitações? Por duas vezes Correia de Campos respondeu à questão lendo o número 4 do artigo 12º, que se refere ao tema. Ou seja, a responsabilidade de encontrar "as adequadas formas de colaboração com outros estabelecimentos de saúde" e fazer cumprir a lei recai cada uma das unidades, que farão o encaminhamento "sob coordenação da administração regional de saúde".

Na prática, na incapacidade de responder, um hospital pode encaminhar para outro público, como pode acordar soluções com o sector privado - desde que assuma os encargos daí resultantes. Ou pode ainda, afirma Correia de Campos, requisitar expressamente médicos para realizar a IVG. Dada a autonomia dos hospitais, "isso é hoje perfeitamente possível".

Mais difícil é antever alternativas para mulheres que residam nas regiões autónomas da Madeira - cujo Governo regional declarou não aplicar a lei enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre o diploma - e dos Açores, arquipélago em que surgiram notícias de que todos os profissionais de saúde iriam declarar-se objectores. O Ministério da Saúde "não é tutor" da constitucionalidade e do cumprimento da lei nas regiões autónomas, tendo o ministro Correia de Campos remetido para as entidades fiscalizadoras competentes.


Confidencialidade

A informação estatística obrigatória sobre cada IVG não é nominal. O consentimento a assinar pelas mulheres fica localizado nos serviços e os profissionais obrigados a natural sigilo de todas as informações. No formulário de consentimento, a mulher tem de confirmar que recebeu esclarecimentos e informação clínica.


Consultas obrigatórias

A consulta prévia tem de ser marcada no prazo máximo de cinco dias, ou antes se for necessário para cumprir o limite de 10 semanas. Segue-se um período de reflexão de pelo menos três dias. Até 15 dias após a IVG, realiza-se a consulta de planeamento familiar.


Informação na Internet

O artigo 22 obriga a Direcção-Geral de Saúde a disponibilizar a lista actualizada de estabelecimentos autorizados, legislação aplicável, informação clínica e materiais de apoio.

In JN

22/06/07

1 comentário:

rute29 disse...

A mim aparece o post sobre o aborto mas com erros de página!!
beijinhos!!