Com o objectivo de incentivar o aumento da natalidade e de apoiar as famílias com maior número de filhos, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro vem estabelecer a atribuição de:
- Abono de Família Pré-natal, às mulheres grávidas, a partir das 13 semanas de gestação;
- Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens, que se traduz no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.
Toda a informação necessária aqui.
3 comentários:
É pena é na segurança social não saberem ainda de nada... Não terem papéis para preencher nem informações para dar...
«Põem essas coisas na televisão e depois nós aqui é que temos que dar a cara...» - disse a senhora do balcão...
Enfim...
Bjs a todos
Olá!!!
Quanto a mim, já é um primeiro passo, mas ainda está longe de ser suficiente! :(
Quanto aos impressos, sei que já se encontram disponíveis, inclusive para impressão e posterior preenchimento.
Beijos
Há infelizmente gente demais com falta de (in)formação nos serviços públicos, felizsmente nunca precisei, mas on line tem os impressos necessários...
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