As fraldas descartáveis irão constituir uma nova fileira de tratamento de resíduos e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a ultimar os estudos para enquadrar legalmente também o encaminhamento de óleos alimentares usados e materiais de demolição e construção.
O Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos e Urbanos II (PERSU) já tinha identificado um problema ambiental, que agora vai merecer legislação adequada as fraldas descartáveis. E elas constituem um resíduo importante: cada criança até aos dois anos usa seis mil unidades. O material de que são feitas só se degrada ao fim de 500 anos mesmo quando depositado em aterro. Ontem, a sub-directora geral da APA revelou em Viseu, à margem das Jornadas Técnicas Internacionais de Resíduos, esperar que até ao final do ano estejam elaborados os estudos para enquadrar legalmente o encaminhamento deste tipo de resíduos. De acordo com Luísa Pinheiro, também está a ser preparada a constituição dos sistemas, contemplando os resíduos da construção e demolição e os óleos alimentares.
Presentemente, os fluxos de resíduos são encaminhados e tratados por nove entidades gestoras com responsabilidade nos seguintes materiais pilhas e acumuladores, óleos minerais usados, veículos em fim de vida, embalagens, pneus e equipamentos eléctricos e electrónicos. De acordo com a responsável da APA, decorre um processo de revisão de algumas destas licenças e estão em curso auditorias aos sistemas para avaliação do nível de desempenho dos operadores concessionados e o cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Relativamente à fileira dos óleos alimentares usados, já foi estabelecido um protocolo com os principais parceiros intervenientes. Falta agora o enquadramento legal e o estabelecimento de responsabilidades em termos de custos.
No que toca aos resíduos de construção, a responsabilidade é endossada ao produtor dos mesmos. Entretanto, para obviar à deposição selvagem, muitas autarquias já estabeleceram locais próprios.
O Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos e Urbanos II (PERSU) já tinha identificado um problema ambiental, que agora vai merecer legislação adequada as fraldas descartáveis. E elas constituem um resíduo importante: cada criança até aos dois anos usa seis mil unidades. O material de que são feitas só se degrada ao fim de 500 anos mesmo quando depositado em aterro. Ontem, a sub-directora geral da APA revelou em Viseu, à margem das Jornadas Técnicas Internacionais de Resíduos, esperar que até ao final do ano estejam elaborados os estudos para enquadrar legalmente o encaminhamento deste tipo de resíduos. De acordo com Luísa Pinheiro, também está a ser preparada a constituição dos sistemas, contemplando os resíduos da construção e demolição e os óleos alimentares.
Presentemente, os fluxos de resíduos são encaminhados e tratados por nove entidades gestoras com responsabilidade nos seguintes materiais pilhas e acumuladores, óleos minerais usados, veículos em fim de vida, embalagens, pneus e equipamentos eléctricos e electrónicos. De acordo com a responsável da APA, decorre um processo de revisão de algumas destas licenças e estão em curso auditorias aos sistemas para avaliação do nível de desempenho dos operadores concessionados e o cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Relativamente à fileira dos óleos alimentares usados, já foi estabelecido um protocolo com os principais parceiros intervenientes. Falta agora o enquadramento legal e o estabelecimento de responsabilidades em termos de custos.
No que toca aos resíduos de construção, a responsabilidade é endossada ao produtor dos mesmos. Entretanto, para obviar à deposição selvagem, muitas autarquias já estabeleceram locais próprios.
Fonte: JN
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